STJ — 2082126
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b437d9e705d4f854e5b22737420fba7824b873aa1e57aa682ffdd9d34c045b8d
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INCONFORMISMO COM A CONCLUSÃO ADOTADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A omissão em um pronunciamento judicial ocorre quando o órgão julgador não se manifesta sobre os pedidos das partes, sobre argumento por elas apresentado que tenha o condão de modificar o resultado do julgamento ou sobre matéria que deva ser conhecida de ofício.
- A interpretação em sentido diverso das provas configura inconformismo com o entendimento adotado, o qual não é solucionado por meio de embargos.
- No caso, houve valoração diversa do conjunto probatório apresentado. Portanto, há, apenas, discordância de mérito quanto à conclusão decorrente das mesmas premissas fáticas interpretadas à luz dos dispositivos legais pertinentes, e não vício no acórdão.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO
ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INCONFORMISMO COM A CONCLUSÃO
ADOTADA.
1. A omissão em um pronunciamento judicial ocorre quando o órgão
julgador não se manifesta sobre os pedidos das partes, sobre
argumento por elas apresentado que tenha o condão de modificar o
resultado do julgamento ou sobre matéria que deva ser conhecida de
ofício.
2. A interpretação em sentido diverso das provas configura
inconformismo com o entendimento adotado, o qual não é solucionado
por meio de embargos.
3. No caso, houve valoração diversa do conjunto probatório
apresentado. Portanto, há, apenas, discordância de mérito quanto à
conclusão decorrente das mesmas premissas fáticas interpretadas à
luz dos dispositivos legais pertinentes, e não vício no acórdão.
4. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.