STJ — 171894

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-06-26Data Publicacao: 2023-06-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b2eeb1be6d2328d4201b48de886fe804c74baf5a6bf90f1de951761a8b76acc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. DIALETICIDADE RECURSAL DESATENDIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O argumento utilizado na decisão agravada não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 2 . Deficiente a fundamentação do recurso. Incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. DIALETICIDADE RECURSAL DESATENDIDA. 1. O argumento utilizado na decisão agravada não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 2 . Deficiente a fundamentação do recurso. Incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - VIOLAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 1380158>>-SP (DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS - AUSÊNCIA) STJ - <<AgInt no HC 686876>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.