STJ — 1995955
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 774828170fb3b1b2c0305f523c48e2aa31e758729da3fe371f498f920da1d493
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RESILIÇÃO UNILATERAL. DENÚNCIA REALIZADA DURANTE O PERÍODO DE TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DA SOBREVIVÊNCIA OU A MANUTENÇÃO DA INCOLUMIDADE FÍSICA DO BENEFICIÁRIO. ABUSIVIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DANO MORAL DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. REVER A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU O TRIBUNAL A QUO DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia acerca da validade e da ocorrência de dano moral em virtude da resilição unilateral de contrato de plano de saúde durante o curso de tratamento médico.
- Da leitura dos autos, verifica-se que a Corte estadual julgou fundamentadamente a matéria, expondo as razões que levaram às suas conclusões, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.
- A resilição unilateral, em regra, é válida por se tratar de contrato de trato sucessivo ou execução continuada. No entanto, revela-se abusiva a denúncia do contrato quando realizada durante o tratamento médico que assegure a sobrevivência ou a preservação da incolumidade física e/ou psíquica do beneficiário, como no caso em tela.
- Afastar as conclusões do aresto impugnado no que se refere à caracterização do dano moral demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial a teor da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.