Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00001056520125030060

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 1ª Vara do Trabalho de ItabiraGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-01-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2dd742467d2320a6a02287fb0f24963ff7156039381d17eed243dfa6929beb13

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 90 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-04-22 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2014-08-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2016-08-11 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  5. 2017-01-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  6. 2017-02-13 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  7. 2017-02-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  8. 2017-02-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  9. 2017-04-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  10. 2017-04-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  11. 2017-04-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  12. 2017-06-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  13. 2017-06-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  14. 2017-07-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  15. 2017-07-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  16. 2017-07-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  17. 2017-08-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  18. 2020-01-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-04-22 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-08-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-08-11 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/81

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:37:59.348740153Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-01-31T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 2dd742467d2320a6a02287fb0f24963ff7156039381d17eed243dfa6929beb13

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 90 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-31 a 2020-01-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-15
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-08-08
Recebimento (TPU 977)
2017-07-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-07-05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-07-05
Mero expediente (TPU 11010)
2017-06-06
Mero expediente (TPU 11010)
2017-06-01
Conclusão (TPU 51)
2017-04-25
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-04-19
Mero expediente (TPU 11010)
2017-04-11
Conclusão (TPU 51)
2017-02-16
Mero expediente (TPU 11010)
2017-02-13
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Quadro de Carreira | Multa do Artigo 467 da CLT | Reajuste Salarial | Multa Prevista em Norma Coletiva | Verbas Rescisórias | Correção Monetária | Auxílio-transporte | Adicional de Insalubridade | Obrigação de Entregar | Juros | Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 90. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-31T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-01-31T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-03-07T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2012-03-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2012-03-27T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  6. 2012-03-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2012-03-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2012-04-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2012-07-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2012-07-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2012-09-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2012-11-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  13. 2013-04-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  14. 2012-12-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2012-12-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2013-04-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2013-04-22T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  18. 2013-04-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2013-04-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2013-04-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2013-04-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2013-05-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2013-05-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2013-06-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2013-08-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2013-08-21T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2013-08-22T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  28. 2014-08-18T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  29. 2014-09-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2014-11-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-12-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-05-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2015-05-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2015-05-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-06-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2015-06-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-08-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.