STJ — 2172205

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-06-26Data Publicacao: 2023-06-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb3e65f1533e6941bee943bfd565733013c530692d2e18674815541a4e5aa6da

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. MORTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. SÚMULA N.º 182 DO STJ. VALOR DOS DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO FIXADA DENTRO DA RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As razões do agravo interno não impugnaram os fundamentos da decisão monocrática agravada relativos à responsabilidade civil da operadora do plano de saúde. Incidência da Súmula n.º 182 do STJ.
  2. Na linha dos precedentes desta Corte, o valor fixado a título de compensação por danos morais somente pode ser modificado em grau de recurso especial quando manifestamente abusivo ou irrisório. o que não ocorre na hipótese dos autos.
  3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. MORTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. SÚMULA N.º 182 DO STJ. VALOR DOS DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO FIXADA DENTRO DA RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. As razões do agravo interno não impugnaram os fundamentos da decisão monocrática agravada relativos à responsabilidade civil da operadora do plano de saúde. Incidência da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Na linha dos precedentes desta Corte, o valor fixado a título de compensação por danos morais somente pode ser modificado em grau de recurso especial quando manifestamente abusivo ou irrisório. o que não ocorre na hipótese dos autos. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DANOS MORAIS - REVISÃO - VALOR ABUSIVO OU IRRISÓRIO - POSSIBILIDADE) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1590645>>-PE, <<AgInt no REsp 1910268>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.