STJ — 2060824
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 44880b4f6124d62b461c778909f5360b60948a2669e084ace2aa4a5a3c898cc8
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE CONSTATADA. NECESSIDADE DE CÁLCULOS AUTUARIAIS. SÚMULA 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de obrigação de fazer c/c danos materiais.
- O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.568.244/RJ (DJe de 19/12/2016), firmou entendimento no sentido de que É válida cláusula em contrato de plano de saúde que prevê reajuste de mensalidade fundado na mudança de faixa etária do beneficiário, desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso (Tema 952/STJ).
- Nos termos do art. 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR
FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE CONSTATADA. NECESSIDADE DE CÁLCULOS
AUTUARIAIS. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de obrigação de fazer c/c danos materiais.
2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial
Repetitivo 1.568.244/RJ (DJe de 19/12/2016), firmou entendimento no
sentido de que É válida cláusula em contrato de plano de saúde que
prevê reajuste de mensalidade fundado na mudança de faixa etária do
beneficiário, desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) sejam
observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais
reguladores; e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados
ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem
excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso (Tema 952/STJ).
3. Nos termos do art. 51, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor,
se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora
de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do
usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária
a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da
mensalidade, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais
na fase de cumprimento de sentença. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.