STJ — 2182992

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2023-06-26Data Publicacao: 2023-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1635516e92ab02e30e1065a1bfcac6447495d03c943f7746f8912f0def0530bb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO. DESCABIMENTO DO AGRAVO CONTRA A DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITO RETROATIVO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE INTERESSE. HONORÁRIOS PRETÉRITOS. UTILIDADE AUSENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Descabe, neste momento processual, alegar que o tema recursal foge da incidência do art. 1.030, I, b, do CPC/2015, pois tal argumento deveria ter sido apresentado perante o Tribunal de origem, conforme precedente colacionado na decisão monocrática.
  2. Sem razão a agravante quando persiste na tese de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal local, uma vez que, conforme assentado na decisão monocrática, houve manifestação suficiente sobre o ponto da lide considerado omitido.
  3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
  4. O benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior não tem o condão de isentar a parte do pagamento das verbas de sucumbência anteriores ao seu deferimento
  5. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO. DESCABIMENTO DO AGRAVO CONTRA A DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITO RETROATIVO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE INTERESSE. HONORÁRIOS PRETÉRITOS. UTILIDADE AUSENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Descabe, neste momento processual, alegar que o tema recursal foge da incidência do art. 1.030, I, b, do CPC/2015, pois tal argumento deveria ter sido apresentado perante o Tribunal de origem, conforme precedente colacionado na decisão monocrática. 2. Sem razão a agravante quando persiste na tese de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal local, uma vez que, conforme assentado na decisão monocrática, houve manifestação suficiente sobre o ponto da lide considerado omitido. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. O benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior não tem o condão de isentar a parte do pagamento das verbas de sucumbência anteriores ao seu deferimento 5. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - EFEITO RETROATIVO) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2115356>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.