Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJSE 00325179720148250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-08-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 944120e0e8c7486ae4fa6714ba643ba5e6c0fb381ce6b3841b0b9e86a3156b3b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00325179720148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 60 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-03-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 944120e0e8c7486ae4fa6714ba643ba5e6c0fb381ce6b3841b0b9e86a3156b3b. SHA-256 do comentário: 4b775b92dc5ca7b53f7991d875fea5b206971a8439c048ec5cbafd494eca32f3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 944120e0e8c7486ae4fa6714ba643ba5e6c0fb381ce6b3841b0b9e86a3156b3b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-08-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  2. 2015-03-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  3. 2015-04-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  4. 2015-04-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  5. 2015-05-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  6. 2015-05-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  7. 2015-06-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  8. 2015-11-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  9. 2016-03-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  10. 2016-03-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  11. 2016-04-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  12. 2016-04-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2016-04-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  14. 2016-11-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  15. 2016-11-29 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2016-12-01 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  17. 2017-03-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2017-03-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-04-29 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-03-13 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T13:20:38.662000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140826120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-08-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 944120e0e8c7486ae4fa6714ba643ba5e6c0fb381ce6b3841b0b9e86a3156b3b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-26 a 2017-03-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-03-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-03-13
Definitivo (TPU 246)
2016-12-01
Petição (TPU 85)
2016-11-29
Petição (TPU 85)
2016-11-07
Expedição de documento (TPU 60)
2016-11-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-04-19
Petição (TPU 85)
2016-04-14
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ISS/ Imposto sobre Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-11-29T17:18:55.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2016-11-07T10:27:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-08-24T07:43:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-06-21T03:43:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-06-09T07:14:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-04-06T09:06:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-03-22T03:09:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-03-08T08:49:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-02-12T09:40:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-12-16T03:18:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-12-02T11:00:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-06-30T10:46:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-06-13T03:16:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-06-02T08:39:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-05-21T09:16:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-05-05T03:14:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-04-23T07:41:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-04-23T07:40:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-04-06T09:12:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-02-20T03:53:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-02-05T11:20:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-02-05T11:18:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-11-11T16:57:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-11-10T08:36:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-10-15T13:06:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-09-30T03:50:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-09-17T08:49:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-09-12T11:07:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2017-03-13T11:26:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2017-03-13T11:26:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  31. 2016-12-01T10:49:15.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2016-11-07T13:22:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2016-04-29T10:37:33.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  34. 2016-04-19T22:24:39.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2016-04-14T10:12:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2016-03-07T08:25:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2016-03-04T11:46:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-11-19T10:05:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2015-06-30T10:46:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-05-29T12:35:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.