STJ — 2040390
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82c7421c66864e59274a6103a7ba98962743c2facaf7aa6eaba33748f3a47b03
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PRECEDENTES. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO CONTRA MESMO ACÓRDÃO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTRO RECURSO. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO PROVIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA DOS AUTOS APÓS A PUBLICAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme verificado, devidamente citada a agravante.
- Pacífico nesta Corte que havendo o comparecimento espontâneo da parte, suprida a ausência de sua citação.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, prejudicada a análise de recurso interposto contra o mesmo acórdão para o qual opostos anteriores embargos de declaração, por força do princípio da unirrecorribilidade.
- A jurisprudência sedimentada deste Superior Tribunal de Justiça entende que em caso de não conhecimento dos embargos de declaração por sua intempestividade o prazo para a interposição de recursos subsequentes não se interrompe.
- Agravo interno não provido, determinando que seja certificado o trânsito em julgado da decisão do agravo em recurso especial e a baixa dos autos ao Tribunal de origem após a publicação do presente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.