Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO.
INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende ser
inviável o conhecimento de recurso especial interposto contra o
mesmo acórdão para o qual opostos anteriores embargos de declaração,
por força do princípio da unirrecorribilidade.
- Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO.
INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende ser
inviável o conhecimento de recurso especial interposto contra o
mesmo acórdão para o qual opostos anteriores embargos de declaração,
por força do princípio da unirrecorribilidade.
2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - DUPLICIDADE RECURSAL)
STJ - <<AgRg no AREsp 2174878>>-CE, <<AgInt na SS 3433>>-BA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.