STJ — 2058358
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05a2b422a7759164ca55bb179bcf796e32320c4cfba6065342dac06a0d40af41
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE
ANÁLISE DO ÚLTIMO AGRAVO INTERNO. DIREITO DE IMAGEM. ÁLBUM DE
FIGURINHAS. QUESTÃO NÃO AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. USO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE
AUTORIZAÇÃO. SÚMULA N. 403 DO STJ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ENTENDIMENTO
DA CORTE LOCAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDENCIA DO STJ. SÚMULA N.
83 DO STJ. INCIDÊNCIA. REVISÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA
N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo
ato judicial inviabiliza a análise do protocolizado por último, por
força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão
consumativa.
2. Quando um recurso especial for selecionado como representativo de
controvérsia, sendo candidato à afetação à sistemática dos
repetitivos, mas ainda não estiver tramitando sob esse rito, não há
fundamento jurídico para suspender processo.
3. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
5. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos
morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora
dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula
n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
6. Agravo interno de fls. 757-770 não conhecido. Agravo interno de
fls. 743-756 desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.