STJ — 2309595
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b965d2239261cc5121fb0949e0bf5410752d41d07197ae7501d8098c31547fa9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SISTEMA PROJUDI. ÔNUS DA PARTE. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte de seu ônus processual para se afastar a intempestividade do recurso." (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.389.973/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. SISTEMA PROJUDI. ÔNUS DA PARTE. DECISÃO MANTIDA.
1. "A afirmação de que a tempestividade do recurso especial foi
baseada no sistema PROJUDI não tem o condão de isentar a parte de
seu ônus processual para se afastar a intempestividade do recurso."
(AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.389.973/PR, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TEMPESTIVIDADE - EQUÍVOCO DO SISTEMA ELETRÔNICO - COMPROVAÇÃO -
ÔNUS PROCESSUAL)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1389973>>-PR,
<<EDcl no AgInt no AREsp 2185348>>-PR,
<<EDcl no AgInt no AREsp 2014482>>-PE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.