STJ — 2243410
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE
EXECUÇÃO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5º DO DECRETO-LEI N.
911/1969. DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme entendimento firmado por esta Corte, "não pode o credor
amparado por contrato de alienação fiduciária propor ao mesmo tempo
a ação de busca e apreensão e a execução, nos termos do que dispõe o
art. 5º do Decreto-lei nº 911/69" (REsp n. 450.990/PR, relator
Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em
26/6/2003, DJ de 1/9/2003, p. 280).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2241958 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-06-07 · 1 referência(s) em comum