Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00001059320105030138

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba6bbfcf1571b65b0bd51f9f5fbcbf34370f9b964525863dc0f623134be4b59b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: ba6bbfcf1571b65b0bd51f9f5fbcbf34370f9b964525863dc0f623134be4b59b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: ba6bbfcf1571b65b0bd51f9f5fbcbf34370f9b964525863dc0f623134be4b59b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-03-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 2010-03-26 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2010-03-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2010-04-07 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2010-04-07 — Procedência em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2010-04-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2010-05-03 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2010-05-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2010-05-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2010-06-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2010-06-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2010-08-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2014-09-26 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2014-10-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2014-10-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2014-10-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2014-11-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-04-07 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:22:13.570659783Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-29T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ba6bbfcf1571b65b0bd51f9f5fbcbf34370f9b964525863dc0f623134be4b59b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-29 a 2014-11-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-11-06
Recebimento (TPU 977)
2014-10-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-10-28
Mero expediente (TPU 11010)
2014-10-08
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-26
de Conciliação (TPU 12740)
2010-08-24
Mero expediente (TPU 11010)
2010-06-17
Mero expediente (TPU 11010)
2010-06-02
Mero expediente (TPU 11010)
2010-05-21
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2010-05-14
Mero expediente (TPU 11010)
2010-05-03
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2010-04-26
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Vale Transporte | Salário Vencido/Retido | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-29T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-23T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2010-02-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2010-03-26T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2010-02-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2010-03-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2010-04-07T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  9. 2010-05-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2010-05-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2014-09-26T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  12. 2010-03-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2010-03-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2010-04-07T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  15. 2010-04-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2010-05-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2010-06-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2010-06-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2010-08-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2014-10-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2014-10-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2014-10-29T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  23. 2014-11-06T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.