STJ — 2039734
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7403406bc9b80853c44cd6983b21d840a8f4619352ae40eba34ff79cd7035b4b
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE IMAGEM. ÁLBUM DE CROMOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EFETIVA VIOLAÇÃO DO DIREITO. COMERCIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. NÃO RENOVAÇÃO DO PRAZO. CASO CONCRETO. EXAME. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com recente jurisprudência desta Corte, nos casos de uso indevido de imagem pela venda de jogos, deve ser "aplicada regra geral de que a prescrição começa a correr da efetiva violação ao direito, do uso indevido da imagem, evento que marca suficientemente o efetivo prejuízo/dano. (...) a comercialização por terceiros não renova a prescrição em relação à fabricante do jogo, sob pena de se eternizar o prazo toda vez que algum terceiro anuncie a venda do produto, a despeito de ele ter deixado de ser distribuído há muito tempo no mercado" (REsp 1861289/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 16/03/2021).
- Afasta-se, portanto, a conclusão da Corte local de que "o fato de os álbuns permanecerem sendo comercializados, como demonstrado nos autos, ainda que por terceiros, renova, a cada nova comercialização, a pretensão do autor de ser indenizado" (e-STJ fl. 275).
- Contudo, diante da controvérsia subsistente acerca da continuidade da publicação e comercialização dos álbuns, levada a efeito pela própria ré-agravada, e diante da impossibilidade de o STJ proceder ao revolvimento de material fático-probatório, há de se determinar o retorno dos autos à origem para que o Tribunal examine a alegação da parte agravada de que "o livro ilustrado em comento, há muito, não é mais comercializado pela recorrida, não tendo o recorrente apresentado qualquer documento/comprovação nesse sentido" (e-STJ fl. 370).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.