STJ — 1972310

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2023-06-19Data Publicacao: 2023-06-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c221df4b24d4cefded7081ad39f754397d446ee47900c6a779a6d1a66b7506b2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. ART. 184-A, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO RISTJ. OPOSTIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. OFENSA AOS ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV E VI, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O requerimento para a não inclusão de recurso para julgamento pelo plenário virtual - autorizado pelo art. 184-A, parágrafo único, II, do RISTJ - deve ser fundamentado, não bastando a mera oposição sem indicação das razões que justifiquem a medida.
  2. Inexiste ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV e VI, do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. ART. 184-A, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO RISTJ. OPOSTIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. OFENSA AOS ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV E VI, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O requerimento para a não inclusão de recurso para julgamento pelo plenário virtual - autorizado pelo art. 184-A, parágrafo único, II, do RISTJ - deve ser fundamentado, não bastando a mera oposição sem indicação das razões que justifiquem a medida. 2. Inexiste ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV e VI, do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JULGAMENTO VIRTUAL - OPOSIÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1869072>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.