STJ — 1972310
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c221df4b24d4cefded7081ad39f754397d446ee47900c6a779a6d1a66b7506b2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. ART. 184-A, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO RISTJ. OPOSTIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. OFENSA AOS ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV E VI, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O requerimento para a não inclusão de recurso para julgamento pelo plenário virtual - autorizado pelo art. 184-A, parágrafo único, II, do RISTJ - deve ser fundamentado, não bastando a mera oposição sem indicação das razões que justifiquem a medida.
- Inexiste ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV e VI, do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. ART. 184-A,
PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO RISTJ. OPOSTIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO.
OFENSA AOS ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV E VI, DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O requerimento para a não inclusão de recurso para julgamento
pelo plenário virtual - autorizado pelo art. 184-A, parágrafo único,
II, do RISTJ - deve ser fundamentado, não bastando a mera oposição
sem indicação das razões que justifiquem a medida.
2. Inexiste ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV e VI, do
Código de Processo Civil quando o tribunal de origem aprecia, com
clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que
delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte
insurgente.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JULGAMENTO VIRTUAL - OPOSIÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1869072>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0184A PAR:ÚNICO INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.