STJ — 2279848
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0186639c33ac4ae37ba082fa2230fd72281485ce9c0373da52d46d6a88a2570
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. PERDA DA PRETENSÃO. AÇÃO INCABÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável a declaração de inexistência de uma relação jurídica em razão da ocorrência da prescrição, que extingue apenas a pretensão, mas não o próprio direito violado, que permanece hígido.
- No caso, ficou demonstrada a existência da relação jurídica entre as partes, da obrigação inadimplida e da condição de devedor do recorrente, autor da ação, que não se altera em virtude da prescrição, que apenas atinge a pretensão do titular do direito violado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. PERDA DA
PRETENSÃO. AÇÃO INCABÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Inviável a declaração de inexistência de uma relação jurídica em
razão da ocorrência da prescrição, que extingue apenas a pretensão,
mas não o próprio direito violado, que permanece hígido.
2. No caso, ficou demonstrada a existência da relação jurídica entre
as partes, da obrigação inadimplida e da condição de devedor do
recorrente, autor da ação, que não se altera em virtude da
prescrição, que apenas atinge a pretensão do titular do direito
violado.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRESCRIÇÃO - PERMANÊNCIA DO DIREITO SUBJETIVO)
STJ - <<REsp 1694322>>-SP, <<AgInt no AREsp 1592662>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1587949>>-SP
(OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
JURÍDICA - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<REsp 369470>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.