STJ — 880213

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-06-19Data Publicacao: 2023-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3588f90f615612b5165e82093529b6c743589c81577d0574be4eb533bfe3c184

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. REIVINDICAÇÃO DE USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL. ACOLHIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.
  2. O acolhimento parcial da pretensão expressamente formulada na petição inicial não caracteriza ofensa ao princípio da adstrição ou da congruência.
  3. Na espécie, tendo em vista que o autor postulou expressamente o reconhecimento do direito ao uso exclusivo das laterais do prédio indicado nos autos, não se observa lesão ao princípio da adstrição, na sentença que deferiu ao demandante até menos do que o efetivamente pleiteado, ao assegurar apenas "o direito de usar a área de passagem existente entre seu prédio e o prédio vizinho do seu lado direito" (fl. 2.214), sem excluir o uso (conjunto) da área pela ora recorrente.
  4. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. REIVINDICAÇÃO DE USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL. ACOLHIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. O acolhimento parcial da pretensão expressamente formulada na petição inicial não caracteriza ofensa ao princípio da adstrição ou da congruência. 3. Na espécie, tendo em vista que o autor postulou expressamente o reconhecimento do direito ao uso exclusivo das laterais do prédio indicado nos autos, não se observa lesão ao princípio da adstrição, na sentença que deferiu ao demandante até menos do que o efetivamente pleiteado, ao assegurar apenas "o direito de usar a área de passagem existente entre seu prédio e o prédio vizinho do seu lado direito" (fl. 2.214), sem excluir o uso (conjunto) da área pela ora recorrente. 4. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JULGAMENTOEXTRA PETITA - INEXISTÊNCIA) STJ - <<AgInt no AREsp 2154844>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.