Procedimento Comum Cível — Bem de Família (Voluntário) — TJPA 00001984219998140055

Classe: Procedimento Comum CívelÓrgão: VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-04-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d15e1400103080f0ebb6d0e4ea7b5db22bfc4b751f2a6c16de5277db934ce19

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001984219998140055 no TJPA começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Bem de Família (Voluntário)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-02-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5d15e1400103080f0ebb6d0e4ea7b5db22bfc4b751f2a6c16de5277db934ce19. SHA-256 do comentário: 3afdf032e51ee414590d708ffcdec34686eea43f252248006609d8124a9396f8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Bem de família voluntário: por que registrar em cartório

Tema documentado no texto da fonte

Famílias com patrimônio acima do necessário para uma moradia digna, ou que possuem mais de um imóvel residencial no nome de diferentes membros, encontram no bem de família voluntário uma forma de escolher qual bem específico terá a blindagem reforçada e destinar renda de aplicações financeiras à manutenção dele. Isso é útil, por exemplo, quando os pais querem garantir que os filhos tenham onde morar mesmo diante de dívidas futuras contraídas depois da instituição.

Trecho de Bem de família voluntário: por que registrar em cartório · Quando essa camada extra faz diferença · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: familia, voluntario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1e218eea3d2f981b200fb9179532bcd96f91bf1dcf60f6cae770c97f6430904e
  • Registro documental: 5d15e1400103080f0ebb6d0e4ea7b5db22bfc4b751f2a6c16de5277db934ce19
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-04-22 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-12-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2026-02-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-03-20T04:20:37.576000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-03-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990422110000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-04-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5d15e1400103080f0ebb6d0e4ea7b5db22bfc4b751f2a6c16de5277db934ce19

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-04-22 a 2026-02-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-02-10
Definitivo (TPU 246)
2015-12-19
Definitivo (TPU 246)
1999-04-22
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Bem de Família (Voluntário)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1999-04-22T11:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6925",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ"
      }
    }
  2. 2015-12-19T13:01:43.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6925",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ"
      }
    }
  3. 2026-02-10T08:55:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "6925",
        "nome": "VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.