O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 266 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-01-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-03-14 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/244 - 2023-10-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/156 - 2024-02-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/181/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181 - 2024-04-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/190/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/190 - 2024-04-22 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/197/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/197 - 2024-04-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/198/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/198 - 2024-04-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/199/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199 - 2024-05-08 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/203/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/203 - 2024-05-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/204/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204 - 2024-05-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/205/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205 - 2024-07-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/206/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/206 - 2024-07-15 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/260 - 2024-08-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/215/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/215 - 2024-09-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/220/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/220 - 2024-09-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/264 - 2024-09-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/224/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/224 - 2024-09-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/265
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2023-03-14 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/244 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-10-09 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/156 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-07-15 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/260
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T18:18:55.396000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220127152655
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-01-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 837205604175a56475305fd3c34340e82a1a567727055b0970d1c615ad969e06
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 266 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-27 a 2024-09-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-09-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-09
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-05
- Petição (TPU 85)
- 2024-09-04
- Publicação (TPU 92)
- 2024-09-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-09-03
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-09-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Contribuições Previdenciárias | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças
Atos 1–40 de 266. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000420620225050037 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Contribuições Previdenciárias | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “37ª Vara do Trabalho de Salvador”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 266 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-09-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
837205604175a56475305fd3c34340e82a1a567727055b0970d1c615ad969e06. SHA-256 do comentário:17c1d3c0c23b36147983fb6ee323a8b3889d332b1a22d5499dde879d317167c4.