STJ — 2049357

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-06-26Data Publicacao: 2023-06-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49174327018516d88658691bb35e03e7196c15c09ebbf018ef41ff9fa99de7f9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO DO NEGÓCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS DEMANDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CADEIA DE FORNECIMENTO. APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATO DE MÚTUO. INFORMAÇÃO INCORRETA E INCOMPLETA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO NÃO APROVADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA O CASO. INVIABILIZAÇÃO DO NEGÓCIO. CULPA DOS VENDEDORES. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO (SÚMULA 283/STF). AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nas relações de consumo, respondem solidariamente, perante o consumidor, todos aqueles que tenham integrado a cadeia de prestação de serviço, em caso de defeito ou vício. Precedentes desta Corte.
  2. Hipótese em que o Tribunal de origem, examinado as circunstâncias da causa, concluiu pela existência de vício nos serviços prestados pelas requeridas, 'incluindo os referentes a corretagem e intermediação, não somente pela ausência de informações específicas quanto à situação que se apresentava como eventual e futura de não aprovação do financiamento, bem como pela prestação de informações que se mostraram posteriormente incorretas'.
  3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO DO NEGÓCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS DEMANDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CADEIA DE FORNECIMENTO. APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATO DE MÚTUO. INFORMAÇÃO INCORRETA E INCOMPLETA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO NÃO APROVADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL PARA O CASO. INVIABILIZAÇÃO DO NEGÓCIO. CULPA DOS VENDEDORES. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO (SÚMULA 283/STF). AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nas relações de consumo, respondem solidariamente, perante o consumidor, todos aqueles que tenham integrado a cadeia de prestação de serviço, em caso de defeito ou vício. Precedentes desta Corte. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, examinado as circunstâncias da causa, concluiu pela existência de vício nos serviços prestados pelas requeridas, 'incluindo os referentes a corretagem e intermediação, não somente pela ausência de informações específicas quanto à situação que se apresentava como eventual e futura de não aprovação do financiamento, bem como pela prestação de informações que se mostraram posteriormente incorretas'. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RELAÇÕES DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<REsp 1881806>>-SP, <<AgInt no AREsp 1805379>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1430394>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.