Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00318139420088250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-01-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3fe7acfba44d155341b4fe08f0a1418c522905358f34b86cdbeb4774530d35f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00318139420088250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 115 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2018-04-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c3fe7acfba44d155341b4fe08f0a1418c522905358f34b86cdbeb4774530d35f. SHA-256 do comentário: a8908821cdf1303ce987e528c8ae249d463bde365b354f0389fccf65ce319c68.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: c3fe7acfba44d155341b4fe08f0a1418c522905358f34b86cdbeb4774530d35f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 115 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-01-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  2. 2008-09-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  3. 2008-10-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  4. 2008-10-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  5. 2008-11-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  6. 2009-01-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  7. 2009-02-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  8. 2009-03-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  9. 2009-06-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  10. 2010-06-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  11. 2011-10-31 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  12. 2012-07-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  13. 2013-01-08 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2017-01-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  15. 2017-01-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  16. 2017-07-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  17. 2017-07-27 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  18. 2018-04-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-01-26 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-09-19 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/104
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-10-02 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/99

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T17:12:50.438000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20080126120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-01-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c3fe7acfba44d155341b4fe08f0a1418c522905358f34b86cdbeb4774530d35f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 115 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-01-26 a 2018-04-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-03
Definitivo (TPU 246)
2017-07-27
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-07-27
Definitivo (TPU 246)
2017-01-25
Recebimento (TPU 132)
2017-01-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-01-18
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-01-16
Recebimento (TPU 132)
2016-12-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-01-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-01-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 115. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-08T09:54:17.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2018-04-10T07:52:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-01-23T16:58:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-12-16T11:25:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-12-16T11:24:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-01-15T09:07:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-01-10T10:09:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2012-12-19T13:00:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-11-27T08:56:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-11-22T10:58:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-10-03T11:17:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-06-25T13:24:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-06-22T11:05:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2011-08-26T09:42:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2010-07-15T11:57:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2010-06-09T13:46:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2009-06-04T10:50:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2009-06-04T08:06:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2009-03-25T11:17:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2009-03-09T08:46:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2009-02-27T11:08:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2009-01-22T11:22:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2008-12-11T09:14:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2008-12-09T10:59:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2008-11-24T11:13:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2008-10-29T12:03:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2008-10-29T09:53:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2008-10-08T11:41:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2008-09-30T10:33:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2008-09-17T09:31:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2008-09-11T12:40:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2008-08-12T09:10:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2008-07-17T11:16:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2008-07-17T11:16:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2008-06-12T09:46:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2018-04-03T09:30:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
  37. 2017-07-27T09:10:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  38. 2017-07-27T09:10:39.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  39. 2017-01-25T11:22:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2017-01-18T11:15:23.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.