STJ — 1859190
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b3462c98d8efe0c2cc414b251b080c5971e930ae7a14c6316f1e07ee1405417
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NOVO JULGAMENTO DO RECURSO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO REALIZADO POR ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR A ASSOCIADO SEU. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É lícita a realização de empréstimo por entidade fechada de previdência complementar a seus associados ou segurados. Portanto, não há que se falar na ilegitimidade da recorrida para promover a execução do contrato de mútuo contraído pelo agravante junto à entidade previdenciária.
- Agravo interno provido para, em novo julgamento, negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.