Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Rescisão do Contrato de Trabalho — TRT3 00000083920155030067

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 1ª Vara do Trabalho de Montes ClarosGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eeeda637c550097af58d02422ac5c367837194f14e9299d9443609ed8a91c66a

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-08 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-01-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2015-01-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2015-02-11 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2015-02-11 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2015-04-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2015-05-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2015-05-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2015-06-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2015-06-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2015-07-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-02-11 trata do assunto oficial «Rescisão do Contrato de Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-08 a 2015-07-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-07-21
Recebimento (TPU 977)
2015-06-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-06-05
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-27
Petição (TPU 85)
2015-05-15
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-16
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-11
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-02-11
de Instrução (TPU 12749)
2015-01-19
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-19
Petição (TPU 85)
2015-01-08
Audiência (TPU 970)
2015-01-08
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Rescisão do Contrato de Trabalho

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-08T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-01-19T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2015-05-27T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2015-01-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2015-02-11T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  8. 2015-04-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-05-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2015-06-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2015-06-26T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2015-07-21T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.