Execução de Título Extrajudicial — Mensalidades — TJCE 02144086420238060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-03-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6da36527234ac08cb1168cb88d3ec9e7f8b92771057ae3ad7c7b3489107560b7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 6da36527234ac08cb1168cb88d3ec9e7f8b92771057ae3ad7c7b3489107560b7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-03-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2023-08-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  3. 2024-06-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  4. 2024-07-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2024-07-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  6. 2024-08-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  7. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2024-09-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2024-10-22 — Cancelamento da distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2024-10-22 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  11. 2024-10-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2024-10-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2024-11-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2024-11-28 — Cancelamento de Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  15. 2025-07-11 — Petição; Renúncia de mandato (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2025-07-15 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-07-17 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-07-26 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-08-24 trata do assunto oficial «Mensalidades»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:45:00.249341712Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230309000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-03-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6da36527234ac08cb1168cb88d3ec9e7f8b92771057ae3ad7c7b3489107560b7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-03-09 a 2025-07-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-26
Confirmada (TPU 12283)
2025-07-26
Confirmada (TPU 12283)
2025-07-26
Confirmada (TPU 12283)
2025-07-17
Conclusão (TPU 51)
2025-07-15
Expedição de documento (TPU 60)
2025-07-15
Expedição de documento (TPU 60)
2025-07-15
Expedição de documento (TPU 60)
2025-07-11
Petição (TPU 85)
2024-11-28
Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
2024-11-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-10-24
Publicação (TPU 92)
2024-10-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Mensalidades

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-17T17:44:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-07-15T20:18:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2025-07-11T18:21:34.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Renúncia de mandato",
          "valor": 111
        }
      ]
    }
  4. 2024-10-23T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2024-11-19T05:20:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2024-09-20T15:40:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2025-07-15T20:18:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  8. 2025-07-15T20:18:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  9. 2024-10-24T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2023-03-10T18:20:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2023-07-12T12:38:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2023-10-02T14:24:50.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2024-05-27T17:13:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2024-10-22T14:02:26.000Z — Cancelamento da distribuição (TPU 83)
  15. 2023-03-09T13:08:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
  16. 2023-07-06T16:18:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2023-08-30T20:30:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2024-04-18T16:17:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2024-08-17T11:54:54.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  20. 2023-04-24T16:24:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2023-08-29T09:56:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2024-01-19T11:56:05.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2024-07-29T13:02:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2023-03-15T11:38:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2023-07-21T18:28:24.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2023-10-04T12:19:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2024-06-19T13:13:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2025-07-26T01:10:23.000Z — Confirmada (TPU 12283)
  29. 2023-03-27T18:49:32.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2023-08-04T09:48:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2023-11-20T09:24:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2024-06-21T19:22:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2023-03-09T13:08:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2023-07-12T10:47:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2023-09-18T23:29:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2024-05-17T09:33:03.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2023-06-26T17:16:59.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2023-08-29T11:37:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2024-04-09T15:11:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2024-08-06T11:57:42.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.