Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE
SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO.
DESCABIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 202 DO STJ. TERCEIRO SÓCIO DA
PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. ILEGALIDADE DA QUEBR A DO SIGILO FISCAL
ANALISDA EM PROCESSO DIVERSO REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDDADE
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É incabível o mandado de segurança quando impetrado contra
decisão judicial sujeita a recurso específico ou transitada em
julgado.
- Uma vez não demonstrado o fato da parte não ter tomado ciência
acerca da decisão que lhe prejudicou, não há falar na aplicação da
Súmula n. 202 do STJ.
- Não se admite a impetração de mandado de segurança cujo objeto
demande a necessária dilação probatória.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE
SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO.
DESCABIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 202 DO STJ. TERCEIRO SÓCIO DA
PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. ILEGALIDADE DA QUEBR A DO SIGILO FISCAL
ANALISDA EM PROCESSO DIVERSO REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDDADE
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É incabível o mandado de segurança quando impetrado contra
decisão judicial sujeita a recurso específico ou transitada em
julgado.
2. Uma vez não demonstrado o fato da parte não ter tomado ciência
acerca da decisão que lhe prejudicou, não há falar na aplicação da
Súmula n. 202 do STJ.
3. Não se admite a impetração de mandado de segurança cujo objeto
demande a necessária dilação probatória.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.