STJ — 14372

Classe: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃOOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2023-06-26Data Publicacao: 2023-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66e559c001a0a63d20bff0fade06513f4d3e928a8ccf62f1d457c77657a11165

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A nã o demonstração dos elementos que evidenciam, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo inviabilizam a concessão da tutela de urgência.
  2. Não há como se analisar a concessão de efeito suspensivo de decisão que não foi objeto de exaurimento nas instâncias ordinárias.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A nã o demonstração dos elementos que evidenciam, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo inviabilizam a concessão da tutela de urgência. 2. Não há como se analisar a concessão de efeito suspensivo de decisão que não foi objeto de exaurimento nas instâncias ordinárias. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.