STJ — 69948
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f5449cb66b0ae2a15e379fed6702d29aa9f3d3494b579a5840929a2b64c045f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
embranco
Ementa
embranco
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, após o voto do relator e a manifestação do membro do
Ministério Público Federal, por unanimidade, acolher a questão de
ordem suscitada pelo relator, para não conhecer dos requerimentos e
determinar o encaminhamento de representação à Ordem dos Advogados
do Brasil e ao Ministério Público Federal, com cópia da petição de
fls. 923-927 (e-STJ), para que adotem as providências que entenderem
cabíveis. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo (Presidente),
Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.