STJ — 719261
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS (MAIS DE 5 KG DE MACONHA). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA
INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA. VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO PARA O INGRESSO NA
RESIDÊNCIA. NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES. ILEGALIDADE MANIFESTA
EVIDENCIADA.
1. A Sexta Turma deste Tribunal Superior, no julgamento do HC n.
598.081/SP, assentou que o ingresso regular em domicílio alheio é
possível apenas quando o contexto fático anterior à invasão permitir
a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência
? cuja urgência em sua cessação demande ação imediata, definindo
condições e procedimentos para ingresso domiciliar sem autorização
judicial.
2. A justificativa para entrada no domicílio do paciente ? em
patrulhamento pela Rua Projetada, 444, Bauru, na Avenida do
Contorno, esquina com a Rua Antônio Fabri, em Bauru, os policiais
militares avistaram o autuado Edson Costa Gonsalves em frente à sua
residência. Por ter demonstrado nervosismo, o suspeito foi revistado
e em seu poder foi localizado um aparelho celular. Indagado,
informou que tinha droga em sua moradia. Autorizado o ingresso, os
agentes policiais localizaram em sua residência grande quantidade de
droga ? não constitui justa causa para o ato, pois não restou
caracterizada situação de urgência, que impediria obtenção de
mandado judicial, nem se provou a voluntariedade do consentimento
para o ingresso na residência.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região).