STJ — 196267
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d3cc4785c894d9a196813131c228801bf2068162dcef118a21dc4d6b8ed8883
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO DO TRABALHO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA AO SÓCIO DA EMPRESA RECLAMADA, EM INCIDENTE DE DECONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ATO CONSTRITIVO DIRIGIDO AOS BENS DO SÓCIO. PATRIMÔNIO NÃO ABARCADO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA CONFLITO DE COMPETÊNCIA COM O JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. PRECEDENTES. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, "o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa" (Súmula 480/STJ).
- Dessa forma, considerando que a decisão da Justiça do Trabalho visa atingir o patrimônio do sócio, cujo patrimônio, ressalta-se, não está, em princípio, abarcado pelo plano de reorganização da empresa recuperanda, não há como concluir pela existência de dois juízos decidindo sobre o destino do mesmo patrimônio, e, em consequência, que esteja configurada a hipótese de conflito de competência.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:480
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000480
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.