Carta Precatória Cível — Valor da Execução / Cálculo / Atualização — TJAP 00014424020198030013

Classe: Carta Precatória CívelÓrgão: VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARIGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-11-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0185d8c3c455cb9900d42d2730c006eb22c10286f1c5cdf620a793a0010afc06

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca

Tema documentado no texto da fonte

Uma carta precatória permite que um ato seja praticado fora dos limites territoriais do juízo onde corre o processo. Se uma testemunha mora em outra comarca, por exemplo, o juiz responsável pela causa pode pedir ao juízo daquele local que realize a oitiva, sem transferir para ele o julgamento do conflito. O mecanismo está nos arts. 236, § 1º, e 237, III, do

Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: carta, precatoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3e39f9edbe6e18e217fee6ea7d5ead7b1cbc1dc1ece3479b073722012de371cd
  • Registro documental: 0185d8c3c455cb9900d42d2730c006eb22c10286f1c5cdf620a793a0010afc06
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43
  • Registro documental: 0185d8c3c455cb9900d42d2730c006eb22c10286f1c5cdf620a793a0010afc06
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-11-11 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-11-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-11-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2019-11-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2019-11-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2019-11-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2019-12-04 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2019-12-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2019-12-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2019-12-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2019-12-18 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2020-01-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2019-12-18 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-10T18:18:07.743000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20191111150001
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-11-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0185d8c3c455cb9900d42d2730c006eb22c10286f1c5cdf620a793a0010afc06

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-11 a 2020-01-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-27
Definitivo (TPU 246)
2019-12-18
Arquivamento (TPU 12430)
2019-12-18
Expedição de documento (TPU 60)
2019-12-18
Conclusão (TPU 51)
2019-12-11
Expedição de documento (TPU 60)
2019-12-04
Mandado (TPU 106)
2019-11-22
Expedição de documento (TPU 60)
2019-11-22
Expedição de documento (TPU 60)
2019-11-14
Mero expediente (TPU 11010)
2019-11-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-11-12
Conclusão (TPU 51)
2019-11-11
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-11T15:00:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  2. 2019-11-12T11:06:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  3. 2019-12-04T23:14:24.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  4. 2019-12-18T12:42:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  5. 2019-11-12T11:06:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  6. 2019-11-14T20:48:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  7. 2019-11-22T17:38:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  8. 2019-11-22T18:07:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  9. 2019-12-11T15:45:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  10. 2019-12-18T12:42:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  11. 2019-12-18T14:24:22.000Z — Arquivamento (TPU 12430)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }
  12. 2020-01-27T14:25:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16409",
        "nome": "VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.