STJ — 5977

Classe: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIAOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2023-06-20Data Publicacao: 2023-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1a81cc4b25af3ce1a53cf04d57286cd76662c9e1d3bcc1724f1404d7e613d9c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AÇÃO CONDENATÓRIA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM - RECURSO ESPECIAL QUE AFASTOU A CONDENAÇÃO DE UM DOS REQUERIDOS POR AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCISÓRIO - HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA - INSURGÊNCIA DO RÉU.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não sendo possível a mensuração do proveito econômico perseguido, correta a fixação dos honorários sucumbenciais com base no valor da causa.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AÇÃO CONDENATÓRIA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM - RECURSO ESPECIAL QUE AFASTOU A CONDENAÇÃO DE UM DOS REQUERIDOS POR AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RESCISÓRIO - HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA - INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. Não sendo possível a mensuração do proveito econômico perseguido, correta a fixação dos honorários sucumbenciais com base no valor da causa. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2023 a 20/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS) STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076), <<AgInt no AREsp 1322016>>-DF, <<AgInt no REsp 1866590>>-SP, <<AgInt no REsp 1988634>>-SC (HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA) STJ - <<REsp 1811781>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.