STJ — 191971
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aaf4732ead5baee3bb50b6d69f5073c884a81190cbf5fc58720c92cb414fb0a9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - BUSCA E APREENSÃO DE BENS MÓVEIS - OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO AJUIZADA POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE NÃO ESTÁ SUBMETIDA AO REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PREVENÇÃO DO PRIMEIRO JUÍZO QUE CONHECEU A DEMANDA - FORO DE ELEIÇÃO - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DO R. JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO/SP - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça é competente para o conhecimento e processamento do presente incidente, pois apresenta controvérsia acerca do exercício da jurisdição entre juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do artigo 105, I, "d", da Constituição Federal.
- A orientação jurisprudencial desta Casa caminha no sentido de que "(...) havendo multiplicidade de demandas envolvendo a mesma lide, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o juízo prevento é aquele que primeiro conheceu da primeira ação ajuizada" (ut. Agint no CC 175.187/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 1/7/2021) Precedentes: Agint no CC 176.677/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 27/9/2022; CC n. 57.558/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 3/3/2008. 2.1. Na hipótese dos autos, a tutela provisória de antecedente preparatória de ação revisional foi ajuizada em 09/4/2022, após o aforamento da ação de busca e apreensão que, com fundamento em cláusula de eleição de foro, foi ajuizada em 09/03/2022 perante o r. Juízo da 12ª Vara do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP o qual deve ser declarado o competente para o julgamento conjunto da ações que objetivam a busca e apreensão do bem e a revisão dos contratos cuja execução é almejada, nos termos da orientação jurisprudencial supracitada.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.