Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00349279420158250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-10-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95296d1c6d1f17dd35d91d86721d08c7aca05914bbd488d0eeb750d295bba6fb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00349279420158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “20 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2017-10-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 95296d1c6d1f17dd35d91d86721d08c7aca05914bbd488d0eeb750d295bba6fb. SHA-256 do comentário: 2f3fe3692927b466b1d7db24bf52a1bf37767220aea21b61492a6fd57b8fd3f8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 95296d1c6d1f17dd35d91d86721d08c7aca05914bbd488d0eeb750d295bba6fb
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-10-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  2. 2016-07-04 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2016-12-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  4. 2017-02-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2017-02-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  6. 2017-02-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2017-02-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2017-03-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2017-03-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2017-03-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2017-03-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2017-03-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2017-03-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2017-07-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2017-08-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2017-10-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2017-10-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2017-10-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-03-09 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-10-08 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T18:40:03.814000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151029120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-10-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 95296d1c6d1f17dd35d91d86721d08c7aca05914bbd488d0eeb750d295bba6fb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-29 a 2017-10-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-08
Documento (TPU 581)
2017-10-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-10-08
Definitivo (TPU 246)
2017-09-30
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-08-16
Documento (TPU 581)
2017-08-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-07-24
Expedição de documento (TPU 60)
2017-07-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-07-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-25
Mero expediente (TPU 11010)
2017-03-24
Conclusão (TPU 51)
2017-03-24
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-03-24T09:55:50.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-03-06T10:46:07.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2016-07-04T15:44:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2017-09-30T19:12:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-08-02T11:26:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-07-24T10:42:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-07-24T10:36:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-02-04T01:47:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-01-24T11:49:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-11-30T10:40:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-09-23T01:34:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-09-12T08:31:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-06-28T10:40:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-03-31T12:06:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-01-09T11:12:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-11-13T12:58:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2017-10-08T14:12:26.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2017-10-08T14:12:15.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2017-10-08T14:09:43.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2017-08-16T12:32:49.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2017-07-24T13:17:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2017-03-25T18:37:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2017-03-24T10:11:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2017-03-09T10:03:56.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8345",
        "nome": "20ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  25. 2017-03-08T09:56:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2017-02-07T09:39:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2017-02-06T09:58:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2017-02-06T08:27:30.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2017-02-06T08:27:21.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2016-12-01T10:57:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2016-11-30T13:06:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-09-12T08:31:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2016-06-30T10:58:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2016-06-13T11:40:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2016-06-13T09:44:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2016-05-20T07:30:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2016-04-04T12:33:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2016-02-12T09:25:11.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2015-11-17T09:18:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2015-11-07T12:55:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.