STJ — 1653704
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Ementa
DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO
DO PODER JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVER AÇÕES ADMINITRATIVAS
DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Cuida-se na origem de ação civil pública na qual o Ministério
Público Federal objetiva a condenação da autarquia agravada para que
realize providências administrativas concernentes à Área de
Proteção Ambiental (APA) Ibirapuitã.
2. Embora esta Corte entenda que cabe ao Poder Judiciário determinar
à administração pública a adoção de medidas que viabilizem
políticas públicas, sua atuação será excepcional em razão de omissão
da administração.
3. O Tribunal de origem entendeu que não tinha havido omissão da
autarquia agravada no que concerne à gestão das políticas públicas
na APA Ibirapuitã. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7
do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial".
4. Agravo interno a que se nega provimento .
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.