STJ — 4034
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9a7f9756fbcb0975476c368aac1e8ca4a18dbc3a1a613ad1102535e6cedaf8a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Desprovido o recurso principal ao qual o presente pedido de tutela provisória visava atribuir efeito suspensivo, tem-se por fulminado o interesse processual, não mais subsistindo os requisitos autorizadores do provimento acautelatório.
- Perda do objeto que pode ser declarada independentemente do trânsito em julgado da decisão de desprovimento do recurso principal.
- Agravo interno prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA
DO OBJETO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO
INTERNO PREJUDICADO.
1. Desprovido o recurso principal ao qual o presente pedido de
tutela provisória visava atribuir efeito suspensivo, tem-se por
fulminado o interesse processual, não mais subsistindo os requisitos
autorizadores do provimento acautelatório.
2. Perda do objeto que pode ser declarada independentemente do
trânsito em julgado da decisão de desprovimento do recurso
principal.
3. Agravo interno prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023,
por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO JULGADO -
PERDA DE OBJETO)
STJ - <<AgInt no TP 2074>>-MS, <<AgInt no TP 1931>>-BA,
<<AgInt na Pet 12361>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.