STJ — 4034

Classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIAOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-06-05Data Publicacao: 2023-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9a7f9756fbcb0975476c368aac1e8ca4a18dbc3a1a613ad1102535e6cedaf8a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Desprovido o recurso principal ao qual o presente pedido de tutela provisória visava atribuir efeito suspensivo, tem-se por fulminado o interesse processual, não mais subsistindo os requisitos autorizadores do provimento acautelatório.
  2. Perda do objeto que pode ser declarada independentemente do trânsito em julgado da decisão de desprovimento do recurso principal.
  3. Agravo interno prejudicado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO DECORRENTE DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Desprovido o recurso principal ao qual o presente pedido de tutela provisória visava atribuir efeito suspensivo, tem-se por fulminado o interesse processual, não mais subsistindo os requisitos autorizadores do provimento acautelatório. 2. Perda do objeto que pode ser declarada independentemente do trânsito em julgado da decisão de desprovimento do recurso principal. 3. Agravo interno prejudicado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO JULGADO - PERDA DE OBJETO) STJ - <<AgInt no TP 2074>>-MS, <<AgInt no TP 1931>>-BA, <<AgInt na Pet 12361>>-GO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.