Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
9b4008c89b0cfbd7288311856b95e51becab788161430b0d15ad5d117ccde95c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A
Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8 - Registro documental:
9b4008c89b0cfbd7288311856b95e51becab788161430b0d15ad5d117ccde95c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-10-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-03-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-03-08 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-03-08 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-03-25 — Documento; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-03-26 — Documento; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-04-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-04-08 — Petição; admonitária (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-04-08 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-04-08 — Documento; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-04-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-04-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-04-10 — Petição; retirado de pauta (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome); suspeição (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-04-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-04-30 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-05-11 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-01-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-05-27 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2024-03-08 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-10-09 a 2025-05-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-27
- Documento (TPU 581)
- 2025-01-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-05-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-30
- Documento (TPU 581)
- 2024-04-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-04-10
- Petição (TPU 85)
- 2024-04-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-08
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.