STJ — 1562481
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c62089eab0afdc8891f26be41f3230b1c8b1055a070106127aa945de79da767
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283. IBAMA. COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA SUBSIDIÁRIA. CONSEQUENTE INTERESSE JURÍDICO. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se, na origem, de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e pelo IBAMA visando ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pela agravante por suposta exploração irregular de área integrante da Amazônia Legal.
- Hipótese em que o Tribunal de origem utilizou fundamento autônomo e suficiente à manutenção da decisão proferida, o qual não foi especificamente rebatido nas razões do recurso especial interposto, incidindo na espécie, por analogia, o óbice contido na Súmula 283 do STF.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que o IBAMA possui competência fiscalizatória subsidiária quando se trata de proteção ao meio ambiente e, consequentemente, interesse jurídico, não havendo que se falar em competência exclusiva de um ente da federação. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.