STJ — 1682237
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bca0d9bacdf52e3ec557bb21cf138f6015d74d048363d43e0dde2634150f6ad0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL OBJETIVA. NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO DANO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se na origem de ação civil pública na qual se objetiva a apuração de dano ao meio ambiente em razão da suposta dispersão de partículas na atmosfera.
- O Tribunal de origem entendeu não haver provas suficientes nos autos para comprovar eventual dano ambiental causado pela empresa ora agravada. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
- Segundo a jurisprudência desta Corte, "em que pese a responsabilidade por dano ambiental seja objetiva (e lastreada pela teoria do risco integral), faz-se imprescindível, para a configuração do dever de indenizar, a demonstração da existência de nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo efetivamente verificado ao comportamento (comissivo ou omissivo) daquele a quem se repute a condição de agente causador" (REsp 1.596.081/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 25/10/2017, DJe de 22/11/2017).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL OBJETIVA. NECESSÁRIA A
COMPROVAÇÃO DO DANO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Cuida-se na origem de ação civil pública na qual se objetiva a
apuração de dano ao meio ambiente em razão da suposta dispersão de
partículas na atmosfera.
2. O Tribunal de origem entendeu não haver provas suficientes nos
autos para comprovar eventual dano ambiental causado pela empresa
ora agravada. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do
Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial".
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, "em que pese a
responsabilidade por dano ambiental seja objetiva (e lastreada pela
teoria do risco integral), faz-se imprescindível, para a
configuração do dever de indenizar, a demonstração da existência de
nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo efetivamente
verificado ao comportamento (comissivo ou omissivo) daquele a quem
se repute a condição de agente causador" (REsp 1.596.081/PR, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em
25/10/2017, DJe de 22/11/2017).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANO AMBIENTAL - CARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1945090>>-MG,
<<AgInt no REsp 1568787>>-SC
(RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL - NATUREZA OBJETIVA -
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO E NEXO DE CAUSALIDADE - SÚMULA
83 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2112414>>-PR,
<<REsp 1596081>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 957)
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.