STJ — 1908561
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb8cd328e99e46cc96e22b4efb0c7afcfda474ad4995c35dfc53b0ce9ee07877
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO UTILIZADO NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. É importante frisar que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.
- O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, consignou que o ente agravante ofendeu o princípio da dialeticidade.
- O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de que, "se a parte não impugna os fundamentos da sentença, não há como conhecer da apelação, por descumprimento do art. 514, II, do CPC/1973, atual art. 1.010, II, do CPC/2015" (AgInt no REsp 1.613.570/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 6/5/2020).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.