STJ — 1840651
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10dae6fdf2e9b12043b2ee4b3eb47370b1954102d25e175cfb4f97a4118d418f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. ALÍQUOTA FIXA. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER EMPRESARIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento adotado pelo Tribunal local está em consonância com o que já foi decidido pela Primeira Seção desta Corte Superior no sentido de que "não é relevante para a concessão do regime tributário diferenciado a espécie empresarial adotada pela pessoa jurídica, pois como no caso concreto ora analisado, pode haver sociedades limitadas que não são empresárias, conforme preveem expressamente os artigos 982 e 983 do Código Civil" (EAREsp 31.084/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 8/4/2021).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. ALÍQUOTA FIXA.
INEXISTÊNCIA DE CARÁTER EMPRESARIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento adotado pelo Tribunal local está em consonância
com o que já foi decidido pela Primeira Seção desta Corte Superior
no sentido de que "não é relevante para a concessão do regime
tributário diferenciado a espécie empresarial adotada pela pessoa
jurídica, pois como no caso concreto ora analisado, pode haver
sociedades limitadas que não são empresárias, conforme preveem
expressamente os artigos 982 e 983 do Código Civil" (EAREsp
31.084/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para
acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de
8/4/2021).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ISS - ALÍQUOTA FIXA - INEXISTÊNCIA DE CARÁTER EMPRESARIAL -
POSSIBILIDADE)
STJ - <<EAREsp 31084>>-MS, <<AgInt no REsp 1998658>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.