STJ — 1833798

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-06-12Data Publicacao: 2023-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d65199c9660ce79fdfbfe06b4398db92b3df7f74f696df8998dbb8e00482be0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. DESLOCAMENTO DO SERVIDOR. PAGAMENTO DEVIDO. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se, na origem, de ação ajuizada com a pretensão de ser reconhecido o direito ao pagamento antecipado das diárias, espécie de indenização prevista no art. 51, II, da Lei 8.112/1990.
  2. A regra é o pagamento antecipado das diárias ao servidor, que admite exceções a depender da peculiaridade do deslocamento (REsp 1.566.957/RS, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relatora p/acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 19/5/2016).
  3. Agravo interno da União a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. DESLOCAMENTO DO SERVIDOR. PAGAMENTO DEVIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se, na origem, de ação ajuizada com a pretensão de ser reconhecido o direito ao pagamento antecipado das diárias, espécie de indenização prevista no art. 51, II, da Lei 8.112/1990. 2. A regra é o pagamento antecipado das diárias ao servidor, que admite exceções a depender da peculiaridade do deslocamento (REsp 1.566.957/RS, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relatora p/acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 19/5/2016). 3. Agravo interno da União a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PAGAMENTO DE DIÁRIAS - DESLOCAMENTO DO SERVIDOR - PAGAMENTO DEVIDO) STJ - <<REsp 1566957>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas