STJ — 1833798
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d65199c9660ce79fdfbfe06b4398db92b3df7f74f696df8998dbb8e00482be0
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. DESLOCAMENTO DO SERVIDOR. PAGAMENTO DEVIDO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se, na origem, de ação ajuizada com a pretensão de ser reconhecido o direito ao pagamento antecipado das diárias, espécie de indenização prevista no art. 51, II, da Lei 8.112/1990.
- A regra é o pagamento antecipado das diárias ao servidor, que admite exceções a depender da peculiaridade do deslocamento (REsp 1.566.957/RS, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relatora p/acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 19/5/2016).
- Agravo interno da União a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DELEGADOS DA
POLÍCIA FEDERAL. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. DESLOCAMENTO DO SERVIDOR.
PAGAMENTO DEVIDO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Trata-se, na origem, de ação ajuizada com a pretensão de ser
reconhecido o direito ao pagamento antecipado das diárias, espécie
de indenização prevista no art. 51, II, da Lei 8.112/1990.
2. A regra é o pagamento antecipado das diárias ao servidor, que
admite exceções a depender da peculiaridade do deslocamento (REsp
1.566.957/RS, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relatora p/acórdão
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/5/2016,
DJe de 19/5/2016).
3. Agravo interno da União a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PAGAMENTO DE DIÁRIAS - DESLOCAMENTO DO SERVIDOR - PAGAMENTO DEVIDO)
STJ - <<REsp 1566957>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00051 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.