STJ — 1810285

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-06-05Data Publicacao: 2023-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed019dca64ffb0377ce6d6571a7191400b8342c3a31196bcc31e88ff847a222b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO IMPUGNADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 283/STF. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. TREDESTINAÇÃO DA MERCADORIA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE-VENDEDOR. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A parte recorrente , ora agravada, impugnou especificamente os fundamentos do acórdão de origem, notadamente quanto à imputação de responsabilidade ao vendedor pelo diferencial de alíquota do ICMS ante o desvio das mercadorias. Inaplicável, portanto, o óbice contido na Súmula 283/STF.
  2. A Primeira Seção do STJ firmou posicionamento de que é incabível imputar responsabilidade à empresa vendedora pelo pagamento do diferencial de alíquota do ICMS por ter vendido e entregue mercadoria a empresa que até então se mostrava regular, mas que não transportou o bem ao destino por ela declarado, sem que seja previamente aferida a boa-fé objetiva do vendedor.
  3. Mantida a decisão agravada que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que a controvérsia acerca da responsabilidade pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS fosse decidida conforme as balizas estipuladas pelo STJ, levando em consideração a investigação da boa-fé da sociedade empresária vendedora.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO IMPUGNADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 283/STF. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. TREDESTINAÇÃO DA MERCADORIA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE-VENDEDOR. PROVIMENTO NEGADO. 1. A parte recorrente , ora agravada, impugnou especificamente os fundamentos do acórdão de origem, notadamente quanto à imputação de responsabilidade ao vendedor pelo diferencial de alíquota do ICMS ante o desvio das mercadorias. Inaplicável, portanto, o óbice contido na Súmula 283/STF. 2. A Primeira Seção do STJ firmou posicionamento de que é incabível imputar responsabilidade à empresa vendedora pelo pagamento do diferencial de alíquota do ICMS por ter vendido e entregue mercadoria a empresa que até então se mostrava regular, mas que não transportou o bem ao destino por ela declarado, sem que seja previamente aferida a boa-fé objetiva do vendedor. 3. Mantida a decisão agravada que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que a controvérsia acerca da responsabilidade pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS fosse decidida conforme as balizas estipuladas pelo STJ, levando em consideração a investigação da boa-fé da sociedade empresária vendedora. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ICMS - OPERAÇÃO INTERESTADUAL -TREDESTINAÇÃODE MERCADORIA - RESPONSABILIZAÇÃO DO VENDEDOR - BOA-FÉ) STJ - <<REsp 1822834>>-SP, <<REsp 1785552>>-SP, <<AgInt nos EDcl no REsp 1800206>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.