STJ — 2192059
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49b0960341d27537658499cbce2232992503bdf2112c8de0546ae6edbbd8385c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADUANEIRO. PERDIMENTO DE VEÍCULO TRANSPORTADOR. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE NÃO VERIFICADA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AFASTAMENTO. REEXAME VEDADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste a alegada violação do art. 489 do CPC/2015, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de fundamentação deficiente.
- A conclusão adotada pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ firmada no sentido de que o exame da pena de perdimento de veículo pode levar em consideração outros requisitos alheios à proporcionalidade para compor o juízo valorativo da sanção, a exemplo da gravidade do caso, reiteração da conduta ilícita ou a boa-fé das partes envolvidas. Precedentes: REsp 1.843.912/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/12/2019; e AgInt no AREsp 863.425/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/5/2019.
- A alteração das conclusões da Corte de origem, para afastar a aplicação de pena de perdimento do veículo, demandaria, a toda evidência, o reexame de conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial à luz da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.