O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Erro de Procedimento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-12-21 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-02-13 — Audiência; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome); conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-02-13 — Acordo em execução ou em cumprimento de sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2019-11-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2020-02-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-03-04 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-03-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-03-19 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-03-20 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-03-20 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-03-20 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-03-20 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-03-25 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-04-12 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-05-13 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-05-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-05-25 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-07-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acordo em execução ou em cumprimento de sentença» em 2019-02-13 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-11-26 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-02-27 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-16T14:18:54.396000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20181221202303
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-12-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: da20a81d804bd14daf8b446007aedfa92b4148bf2d9bdce3f8b76a3540316e8e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-21 a 2020-07-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-07-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-05-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-05-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-05-13
- Documento (TPU 581)
- 2020-04-12
- Documento (TPU 581)
- 2020-03-25
- Publicação (TPU 92)
- 2020-03-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-03-20
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2020-03-20
- Documento (TPU 581)
- 2020-03-20
- Documento (TPU 581)
- 2020-03-19
- Documento (TPU 581)
- 2020-03-19
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 09010073920188240030 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Imbituba”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 43 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2020-07-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
da20a81d804bd14daf8b446007aedfa92b4148bf2d9bdce3f8b76a3540316e8e. SHA-256 do comentário:1298d42d80f7cd8f6752a97d20e7a9e492e04395a75c40fac760992fcba2b2b4.