TRF2 — 50097501720204025118

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2022-09-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ece1e7ea28633357f2fa5dd4c11e1670282172f3edf0acece29a46582c5dcb2

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-09-02 a 2023-06-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-06-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-05-26
Procedência (TPU 219)
2023-05-15
Reativação (TPU 849)
2022-11-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-10-13
Provimento em Parte (TPU 238)
2022-09-02
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Parcelas de benefício não pagas | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial | Concessão

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-09-02T15:36:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2022-10-13T17:51:12.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)
  3. 2022-11-21T08:55:28.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  4. 2023-05-15T11:16:21.000Z — Reativação (TPU 849)
  5. 2023-05-26T16:00:40.000Z — Procedência (TPU 219)
  6. 2023-06-28T08:22:09.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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