STJ — 2178068
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bee861d156f1083b70a1dcd36a83152495bbb08d8ba6284f977602084d0ec184
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. ENTENDIMENTO CONFORME ORIENTAÇÃO FIRMADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.148.444/MG. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os elementos utilizados para a formação do convencimento foram devidamente expostos na decisão agravada, de forma que não pairam dúvidas acerca da suficiência da motivação adotada e da inexistência de máculas ao dispositivo legal suscitado. Afasta-se, portanto, a alegação de violação do art. 1.022 do CPC.
- O Tribunal de origem manifestou-se em conformidade com a orientação do STJ, firmada pela sistemática dos recursos repetitivos, no julgamento do REsp 1.148.444/MG (Tema 272), de que "o comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja declarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não- cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação" (REsp 1.148.444/MG, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 27/4/2010.)
- Uma vez não comprovadas as transações realizadas entre as empresas, bem como verificada a existência de indícios de fraude, proferir entendimento diverso com vistas a possibilitar o aproveitamento de créditos de ICMS na hipótese demandaria, necessariamente, o reexame de conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial a teor da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.