STJ — 2137999

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 283f0711c18632cca0973351d87429d3c1ff4d301831784a57e103efd6b1699d

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. DESCABIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. A análise do mérito do recurso especial pressupõe que foram ultrapassados os requisitos de admissibilidade do recurso especial, inclusive quanto à necessidade ou não do reexame de matéria fático-probatória. 2. É incabível a fixação de honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, salvo nos casos de extinção ou alteração substancial do próprio processo principal, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.