STJ — 2137999
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 283f0711c18632cca0973351d87429d3c1ff4d301831784a57e103efd6b1699d
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. DESCABIMENTO. EXCEPCIONALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. A análise do mérito do recurso especial pressupõe que foram
ultrapassados os requisitos de admissibilidade do recurso especial,
inclusive quanto à necessidade ou não do reexame de matéria
fático-probatória.
2. É incabível a fixação de honorários advocatícios em incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, salvo nos casos de
extinção ou alteração substancial do próprio processo principal, o
que não ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.