STJ — 2093035
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16a26d04d7a9eb90b37c652a92dceef55d0035819d2968e2947108423e211822
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TCFA. EXIGÊNCIA. ESTATUTO SOCIAL. CONTRATO SOCIAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ENCARGO LEGAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA AO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA DECISÃO AGRAVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) foi mantida pelo Tribunal de origem considerando que, de "acordo com o estatuto social da autora, devidamente registrado, a embargante tem como objeto social 'a indústria, comércio, exportação de móveis e compensados, importação de matérias-primas, maquinaria, material secundário e tudo mais concernente à indústria do mobiliário em geral, agricultura e pecuária em todas as suas modalidades, bem como, participar em outras empresas, como meio de realizar o objeto social ou para beneficiar-se de incentivos fiscais' (evento 1, CONTRSOCIAL3, fls. 4-5)" (fl. 327).
- Dissentir das conclusões constantes do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática dos autos, o que é vedado em recurso especial à luz da Súmula 7/STJ.
- A controvérsia acerca da aplicação do encargo legal, previsto no Decreto-Lei 1.025/1969, não enseja a aplicação da Súmula 284/STF, todavia a pretensão não merece prosperar visto que a fundamentação adotada pelo acórdão recorrido possui índole constitucional, o que inviabiliza a apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, em atenção ao que dispõe o art. 105, III, da Constituição Federal.
- Agravo interno parcialmente provido apenas para o fim de alterar a fundamentação da decisão agravada, mantendo-se o resultado do julgado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.