STJ — 2038360
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f560f067bad20d3e531bcf50661906f1e9c40f901887b338428763ace889cbc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. RUBRICAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência do STJ, as rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, pois "é cediço que as verbas mencionadas pelo Recorrente, abono permanência, décimo terceiro salário e adicional de férias, integram a remuneração do cargo efetivo e possuem natureza permanente, devidas ao servidor quando em atividade, integrando, portanto, a base de cálculo para a conversão da licença-prêmio em pecúnia" (REsp 1.818.249/RS, relator Ministro Francisco Falcão, DJe 1º/6/2020).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO.
LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. RUBRICAS QUE
COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, as rubricas que compõem a
remuneração do servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da
conversão da licença-prêmio em pecúnia, pois "é cediço que as verbas
mencionadas pelo Recorrente, abono permanência, décimo terceiro
salário e adicional de férias, integram a remuneração do cargo
efetivo e possuem natureza permanente, devidas ao servidor quando em
atividade, integrando, portanto, a base de cálculo para a conversão
da licença-prêmio em pecúnia" (REsp 1.818.249/RS, relator Ministro
Francisco Falcão, DJe 1º/6/2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA - ABONO PERMANÊNCIA, DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS - BASE DE CÁLCULO)
STJ - {{REsp 1818249}}-RS, <<AgInt no AREsp 2109792>>-PR,
<<AgInt no REsp 1953350>>-RS,
<<AgInt no REsp 2018101>>-AL
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.